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A pejotização, também conhecida como pessoa jurídica (PJ), é um termo utilizado para descrever uma prática na qual uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica, em vez de contratá-lo como funcionário com carteira assinada (regime de CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Essa prática é mais comum em alguns setores, como o de tecnologia, consultoria e serviços.
No entanto, a pejotização também pode ser vista como uma prática questionável em alguns casos, pois muitas vezes é utilizada para mascarar uma relação de trabalho subordinado, na qual o profissional exerce funções semelhantes às de um empregado, mas sem os direitos e benefícios correspondentes. Isso pode gerar precarização do trabalho, falta de proteção social e até mesmo sonegação de direitos trabalhistas.
A subordinação, muitas vezes, é um dos elementos mais importantes no reconhecimento de um vínculo empregatícios, pois será determinante para diferenciar um contrato de prestação de serviços de um contrato de trabalho que deveria estar sob as normas da CTPS.
A subordinação significa que o trabalhador tem de se submeter às ordens do empregador, o que é diferente de um contrato de prestação de serviços, onde, o que se obedece, é o cumprimento de tarefas combinadas.
Se o terceirizado tem de obedecer diretamente ao empregador ou a algum outro funcionário de dentro da hierarquia da empresa, então caracteriza-se a subordinação e, consequentemente, o vínculo empregatício.
A terceirização indevida ocorre quando uma empresa transfere atividades que são essenciais para o seu funcionamento e que deveriam ser realizadas por seus próprios funcionários para uma empresa terceirizada, de forma irregular ou abusiva. Essa prática pode ser considerada indevida quando não está de acordo com a legislação trabalhista vigente ou quando é utilizada de maneira a prejudicar os direitos e garantias dos trabalhadores.
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