Buscando seus direitos trabalhistas?

Não deixe seus direitos trabalhistas para depois, pois, eles prescrevem, você perde o direito de requerê-los. Estamos aqui para te esclarecer e corrigir eventuais danos. Para maiores informações clique no botão abaixo.

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Não abra mão dos seus direitos!
Como podemos te ajudar?

Trabalhamos com as seguintes questões:

Ações Trabalhistas

Defesa dos seus direitos, para assegurar que você receba a compensação financeira justa por violações dos direitos trabalhistas, incluindo horas extras, adicionais e verbas rescisórias.

FGTS e Previdência

Auxílio para garantir que você receba todos os benefícios de FGTS e Previdência Social que merece, ajudando a recuperar qualquer valor que possa estar faltando.

Pejotização

Você contratado mediante constituição de uma empresa (PJ) prestando serviços de forma contínua, remunerada, com pessoalidade e subordinação pode ter direito ao reconhecimento de vínculo de emprego e todos os direitos da categoria.

Horas Extras

Auxílio para garantir que você receba todos os benefícios de FGTS e Previdência Social que merece, ajudando a recuperar qualquer valor que possa estar faltando.

Adicional de Insalubridade

Benefício assegurado em Lei que deve ser pago a funcionários que laboram em atividades insalubres;

Adicional de Periculosidade

Devido ao empregado que labora em atividades que ofereçam risco iminente e ameaça a sua integridade física e a sua vida;

Acidente de Trabalho

Indenizações por danos materiais, estéticos e morais, de acordo com o caso;

Torres Advocacia e Assessoria Jurídica

Somos um escritório especializado, comprometido em cuidar dos interesses dos clientes de forma personalizada e inovadora, atuando em todo o Brasil. Nossa sócia fundadora, Ana Cristina Torres, Advogada e Contadora com mais de doze anos de especialização, lidera a equipe com foco em atendimento humanizado e justiça.

Com mais de 10 anos de experiência, estamos prontos para oferecer soluções efetivas, atendendo tanto necessidades individuais quanto empresariais.

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Clientes satisfeitos

Somos nota máxima nas avaliações de clientes no Google. Confira abaixo alguns depoimentos.
José P.L.
José P.L.
2022-06-19
Atendimento excelente, me auxiliou da melhor forma possivel, com certeza recomendarei para mais pessoas! Parabéns a toda Equipe!
Rosangela.cunha@gemail.com Loureta Da Cunha
Rosangela.cunha@gemail.com Loureta Da Cunha
2022-06-19
Profissional altamente qualificada, serviço de qualidade, ambiente agradável. O atendimento foi prestado com a atenção merecida. Só gratidão ao escritório.
Tavaresradparauapebas
Tavaresradparauapebas
2022-06-19
Super prestativos.
Fabiano Fontes
Fabiano Fontes
2022-06-19
Profissional de excelência!

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FAQ

A pejotização, também conhecida como pessoa jurídica (PJ), é um termo utilizado para descrever uma prática na qual uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica, em vez de contratá-lo como funcionário com carteira assinada (regime de CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Essa prática é mais comum em alguns setores, como o de tecnologia, consultoria e serviços.

No entanto, a pejotização também pode ser vista como uma prática questionável em alguns casos, pois muitas vezes é utilizada para mascarar uma relação de trabalho subordinado, na qual o profissional exerce funções semelhantes às de um empregado, mas sem os direitos e benefícios correspondentes. Isso pode gerar precarização do trabalho, falta de proteção social e até mesmo sonegação de direitos trabalhistas.

A subordinação, muitas vezes, é um dos elementos mais importantes no reconhecimento de um vínculo empregatícios, pois será determinante para diferenciar um contrato de prestação de serviços de um contrato de trabalho que deveria estar sob as normas da CTPS.

A subordinação significa que o trabalhador tem de se submeter às ordens do empregador, o que é diferente de um contrato de prestação de serviços, onde, o que se obedece, é o cumprimento de tarefas combinadas.

Se o terceirizado tem de obedecer diretamente ao empregador ou a algum outro funcionário de dentro da hierarquia da empresa, então caracteriza-se a subordinação e, consequentemente, o vínculo empregatício.

A terceirização indevida ocorre quando uma empresa transfere atividades que são essenciais para o seu funcionamento e que deveriam ser realizadas por seus próprios funcionários para uma empresa terceirizada, de forma irregular ou abusiva. Essa prática pode ser considerada indevida quando não está de acordo com a legislação trabalhista vigente ou quando é utilizada de maneira a prejudicar os direitos e garantias dos trabalhadores.

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