Foi demitido por Justa Causa?
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Demissão por Justa Causa
Existem condições específicas para demissão por justa causa. Quando não há comprovação desses fatos, a empresa deve pagar uma indenização ao funcionário com todos os direitos trabalhistas por lei. Se você foi demitido por Justa causa, vamos verificar sobre seu processo e trabalhar para que não sofra punições injustas.
Como deve ser um processo de demissão por justa causa?
NOTIFICAÇÃO
A empresa precisa notificar o funcionário, esclarecendo por escrito o motivo da demissão por justa causa.
COMPROVAÇÃO
A empresa deve comprovar que o funcionário realmente cometeu a falta grave que motivou a justa causa.
DEMISSÃO IMEDIATA
A demissão por justa causa é imediata e não pode ser anotada na carteira de trabalho do funcionário, para evitar constrangimento.
VERBAS RESCISÓRIAS
O empregador deve arcar com todas as verbas rescisórias imediatamente (saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e a vencer)
No que podemos te ajudar
Um trabalhador já tem dificuldades suficientes em sua rotina. O desrespeito às leis trabalhistas não precisam ser mais uma.
Nossa missão é garantir que os trabalhadores não estejam sendo explorados por seus patrões.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA
Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Você trabalhava em um local que oferecia risco à sua saúde e não recebia a mais por isso? Pode ser o caso de questionar na justiça.
PEDIDO DE HORAS EXTRAS
Se você trabalhava fora do horário combinado e seu chefe te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essa horas.
DEMISSÃO SEM MOTIVO
Um patrão não pode simplesmente te demitir sem você fazer nada errado. Se esse foi o seu caso, há possibilidade de um processo.
Por que contratar a
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EQUIPE ESPECIALIZADA
Temos uma equipe pronta para atendimento que acompanha os casos de cada cliente e procura orientá-los e ajudá-los com seus direitos.
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ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO
Se o colaborador tem férias vencidas, ele tem o direito de usufruí-las.
Conheça a especialista
Ana Cristina
Advogada Trabalhista
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