VOCÊ ESTÁ SE SEPARANDO E ESTÁ SENDO PRIVADO DO CONVÍVIO COM SEU(S) FILHO(S)?

NÃO ESTÁ RECEBENDO PENSÃO OU NÃO SABE QUAL VALOR DEVE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

NOSSO ESCRITÓRIO CONTA COM ADVOGADOS E PSICÓLOGOS PARCEIROS ESPECIALIZADOS QUE PODE TE AJUDAR A RESOLVER TODAS ESSAS PERGUNTAS…

ATENDIMENTO HUMANIZADO

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SE VOCÊ ESTÁ SENDO PRIVADO DO CONVÍVIO DO SEU(S) FILHO(S) SAIBA QUE ESSA ATITUDE PODE PREJUDICAR O CRESCIMENTO DELE. O NOME DADO A ESSA QUESTÃO É ALIENAÇÃO PARENTAL.

VOCÊ SABE O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental acontece quando um dos pais ou parentes se comporta de maneira a prejudicar o vínculo do filho com o outro genitor (Pai ou mãe ou demais parentes da família).

muitas vezes, com a intenção de se vingar do outro usando a criança como instrumento, o que causa efeitos psicológicos e emocionais negativos que atrapalham o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um dos pais dificulta o contato do filho com o outro genitor, ou quando induz a criança a rejeitá-lo. Em geral, acontece por sentimentos como raiva, ressentimento e agressividade. 

Segundo a legislação, caracteriza-se como alienação parental toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, prejudica os vínculos de afeto da família e constitui abuso moral sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou responsáveis.

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COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil,  este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.

O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;

Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;

Filhos menores de 18 anos;

Grávidas;

O ex-cônjuge ou ex-companheiro;

COMO FAÇO PARA COMEÇAR A RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Agora que você já sabe quem tem direito à pensão alimentícia, vamos ver o que fazer para conseguir, de fato, receber esse benefício.

Muitos perguntam ao nosso escritório: posso fazer um acordo com meu ex para pagamento de pensão, sem precisar de advogado, juiz e processo? A gente faz um documento, tipo um contrato, assina reconhece firma e tudo certo.

Então, o recomendável é contratar um advogado especialista em Direito de família como nosso escritório para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.

É o mais seguro, e além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc.

Pode parecer um pouco burocrático, mas na verdade esse trabalhinho a mais agora vai te poupar muita dor de cabeça no futuro.

Pensa bem, se você tiver apenas um documentinho desses estipulando a pensão e de repente o devedor começa a atrasar o pagamento, ou a pagar uma quantia menor daquela estipulada, ou se simplesmente deixar de pagar…

O que fazer? A saída seria recorrer ao judiciário…

Fica bem mais seguro já ter um processo judicial estipulando a pensão desde o início!

Uma coisa muito importante, a pensão alimentícia definida por um Juiz de Direito num processo judicial pode ser determinada com desconto em folha de pagamento!

Como se fosse um empréstimo consignado… Isso é uma super garantia!

QUEM SOMOS

O Escritório TORRES ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA tem como sócia fundadora a advogada Dra. Ana Cristina Torres, Especialista em Direito de Família, há mais de 12 doze anos trabalhando em defesa dos direitos da família, crianças e adolescentes ajudando cada lar a restabelecer o que é seu por direito.

Tendo em sua equipe psicólogos parceiros com vasta experiência para ajudar cada cliente a não só requer seus direitos, mas também ter sua paz psicológica ativa nesses momentos de casos familiar.

O escritório trabalha de maneira personalizada e com atendimento humanizado, a fim de atender os interesses dos nossos clientes com excelência. Foi pensando no melhor para nossos clientes que ultrapassamos a barreira do modelo arcaico da advocacia tradicional e adotamos os meios inovadores da tecnologia para atingir um nível diferenciado nos serviços prestados, assim podemos te atender de qualquer lugar em todo Brasil.

VEJA NOSSAS AVALIAÇÕES NO G O O G L E  ⭐

Somos nota máxima nas avaliações de clientes no Google. Confira abaixo alguns depoimentos.

José P.L.
José P.L.
2022-06-19
Atendimento excelente, me auxiliou da melhor forma possivel, com certeza recomendarei para mais pessoas! Parabéns a toda Equipe!
Rosangela.cunha@gemail.com Loureta Da Cunha
Rosangela.cunha@gemail.com Loureta Da Cunha
2022-06-19
Profissional altamente qualificada, serviço de qualidade, ambiente agradável. O atendimento foi prestado com a atenção merecida. Só gratidão ao escritório.
Tavaresradparauapebas
Tavaresradparauapebas
2022-06-19
Super prestativos.
Fabiano Fontes
Fabiano Fontes
2022-06-19
Profissional de excelência!

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